Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO LEONDINIZ GOMES

   

1. Processo nº:829/2017
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - EM FACE DE POSSÍVEL ATO OMISSIVO DE NÃO TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL MILITAR À RESERVA REMUNERADA.
3. Responsável(eis):JULIO MANOEL DA SILVA NETO - CPF: 61682284468
4. Representante:ANTONIO ROGERIO BARROS DE MELLO - CPF: 62940970297
5. Representado:GLAUBER DE OLIVEIRA SANTOS - CPF: 46780971120
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO TOCANTINS
8. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

9. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 175/2022-COREA

9.1.  Trata-se de Representação oferecida pelo advogado Antônio Rogério de Barros Mello contra atos do Comandante Geral da Polícia Militar do Tocantins, diante de possível ilegalidade consubstanciada em ação omissiva de não mover para a reserva remunerada, via transferência ex offício, os membros da Corporação Militar cedidos a outros órgãos e municípios para exercer cargos e funções estranhas à carreira militar.

9.2. A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal e o Ministério Público desta Corte de Contas manifestaram pelo arquivamento dos autos, por meio do Parecer Técnico nº 178/2022-DIFAP e Parecer nº 1378/2022-PROCD, respectivamente, vez que as irregularidades apresentadas foram sanadas/ esclarecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado do Tocantins à época.

9.3. Em síntese, é o Relatório. Passo à Proposta de Decisão.

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 24/11/2022 às 13:24:49
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